EDUCAÇÃO E CULTURA
Conselho Municipal de Educação

Créditos: Rui Carlos de Barcellos
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CME- CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O CME de Garopaba foi criado em 21 de fevereiro de 1994 pelo Prefeito Municipal Ari Osvaldo Sanseverino e teve como seu primeiro presidente o Professor João Pacheco. Posteriormente pela lei 1.347/2009 o mesmo foi alterado passando a ser Consultivo, Deliberativo, Normativo e Fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino. O Conselho têm em sua composição 11 conselheiros titulares e igual numero de suplentes, com as seguintes representações: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, professores dos seguintes segmentos: Estaduais, Municipais, Particulares, Diretores das escola municipais, Entidade de atendimento a educação especial, alunos matriculados em escolas municipais, alunos matriculados em escola particular ou estadual, representantes da sociedade civil, de dirigentes de escolas particulares e dos estudante.
AS FUNÇÕES DO COLEGIADO
Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. Aqui, alguns exemplos das funções.
Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.
Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.
Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições são as definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.
Normativa - Deve ser exercida peloCME, pois assim determinação da lei que o criou, como órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; emitindo parecer autorizandoo funcionamento de instituições de ensino mantidos pelo município que ofereça educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial, assim como emitir parecer credenciando e autorizando o funcionamento das instituições de ensino mantidas pela iniciativa privada que ofereçam educação Infantil;
Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Câmara de Vereadores.
Lei de criação: nº 1347/2009 criado CME ,21 de Fevereiro de 1994.
CONTATO
O Conselho Municipal de Educação não possui estrutura física. O contato deve, dessa forma, ocorrer exclusivamente através do e-mailgaropabacme@gmail.comou através do número (48) 98501-0830.
Galeria de Arquivos
- Ofício nº 022_2020 [125 KB] [21/12/2020]
- ATA 18_11_20 [73 KB] [21/12/2020]
- Ata 30.11.20 [70 KB] [21/12/2020]
- CME [376 KB] [08/10/2020]
- CME Garopaba Resolução CMEG Nº 01 - 2015 Cria Comissões Mérito Educacional 2015 [19 KB] [14/10/2015]
- CME Garopaba Resolução CMEG Nº 02.2015 - Escola Arvoredo. [19 KB] [14/10/2015]