ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cadastramento do Família Acolhedora
O QUE É FAMÍLIA ACOLHEDORA?
O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e possibilidade de convivência familiar e comunitária.
Este serviço organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família, por medida de proteção, em residência de família acolhedora cadastrada. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
O programa é responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento de crianças e adolescentes acolhidos e sua família de origem. (Tipifcação de Serviços Socioassistenciais, 2009).
A família de acolhimento possibilita a continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou o adolescente. Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta.
O acolhimento familiar configura-se como uma medida de proteção, pertencente ao serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Trata-se de um acolhimento direcionado à criança e a adolescentes, afastados de suas famílias de origem por medida de proteção, por famílias previamente cadastradas.
OBJETIVOS
1 — Criação de alternativas mais humanizadas de atenção através de famílias acolhedoras;
2 — Acompanhamento da criança ou do adolescente, próximo da família de origem e da comunidade;
3 — Possibilidade de convivência comunitária e acesso à rede de políticas públicas de Garopaba;
4 — Cumprimento da legislação em vigor, referente os direitos e deveres das crianças e dos adolescentes.
5 — Colaboração para a desinstitucionalização de crianças e adolescentes.
6 — Acolhimento e cuidados individualizados em ambiente familiar.
QUEM PODE PARTICIPAR?
1 — Pessoas maiores de 21 anos, sem restrição quanto a sexo e estado civil;
2 — Pelo menos um membro da família deve trabalhar com renda mensal comprovada ou receber aposentadoria /BPC;
3 — Concordância de todos os membros da família;
4 — Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor as crianças e adolescentes;
5 — Aprovação do parecer psicossocial favorável;
6 — Residir no mínimo 2 anos em Garopaba.
7 — Famílias dispostas a cumprir o Estatuto da Criança e Adolescente.
8 — Dedicação da família acolhedora à criança ou adolescente acolhido, sabendo desde o treinamento e seleção, que não se trata de uma adoção, e com o devido apoio da equipe profissional, saberá superar a separação desta criança ou adolescente.