Garopaba home

Câmara Municipal

Câmara Municipal 1

Poder Legislativo de Garopaba:

  • Antônio Cardoso Vieira - PP
  • Ildo da Silva Lobo Filho - PFL
  • Jucélio de Souza Clementino - PP
  • Lisbertino Abreu - PMDB
  • Luiz Bernardo - PMDB
  • Maurício de Carvalho - PP
  • Paulo Sérgio de Araújo - PFL
  • Rogério Linhares - PMDB
  • Targino Henrique De Souza-PP

Mesa Diretora

A Câmara Municipal de Garopaba é dirigida pela Mesa Diretora, que é eleita pelos vereadores a cada dois anos e composta por:

  • Paulo Sérgio de Araújo – Presidente
  • Targino Henrique De Souza – Vice Presidente
  • Jucélio de Souza Clementino – 1º Secretário
  • Maurício de Carvalho – 2º Secretário

Competências dos Vereadores

O vereador, no âmbito de sua competência pode:

  • apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo e projetos de resolução;
  • apresentar requerimentos, escritos ou verbais;
  • propor indicações;
  • interpor recursos;
  • emitir pareceres;
  • propor emendas;
  • usar a palavra, no Plenário, nos termos do Regimento Interno;
  • votar e ser votado para a eleição da Mesa e para a escolha da direção das Comissões;
  • julgar as contas do Prefeito;
  • julgar o Prefeito e Vereador em determinadas infrações político-administrativo;
  • fiscalizar os atos do Prefeito.
Câmara Municipal 2

Deveres do Vereador

O Vereador tem o dever de:

  • ser assíduo (comparecer às sessões da câmara e reuniões das Comissões);
  • tratar com urbanidade os colegas;
  • dedica-se ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas Comissões;
  • dar atenção aos cidadãos;
  • ter probidade política e administrativa.

Órgãos

  • A Câmara Municipal funciona com os seguintes Órgãos:
  • A MESA DA CÂMARA que dirige a Casa;
  • PLENÁRIO que é um órgão soberano;
  • AS COMISSÕES que emitem pareceres;
  • AS BANCADAS de diversos partidos;
  • OS LÍDERES que falam pelas Bancadas.

Funções da Câmara de Vereadores

Ao legislativo municipal são imputadas importantes atribuições, enumeradas na Lei Orgânica Municipal, resumida em 5 funções básicas: legislativa, fiscalizadora, administrativa, julgadora e de assessoramento.

  1. Função Legislativa
    A função legislativa é exercida com a participação do chefe do executivo. Consiste na elaboração das leis de competência do município, cumprindo, assim, o princípio da legalidade a que a administração pública se submete. Essa é uma importante atribuição da Câmara de Vereadores que ao exercê-la estará legislando para a municipalidade, elaborando as leis que compõe o ordenamento jurídico do município.
  2. Função Fiscalizadora
    A câmara de vereadores tem o poder-dever de fiscalizar e controlar os atos do executivo municipal, nas áreas contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Essa função efetivasse através de vários mecanismos, assegurados na constituição federal, tais como: pedido de informações ao Prefeito, convocação de auxiliares do Prefeito, investigação mediante comissão especial de inquérito, e julgamento das contas do Prefeito (com o auxílio do tribunal de contas do estado).
  3. Função Administrativa
    A câmara exerce a função administrativa na organização dos serviços internos da casa, nas atribuições de sua competência privativa, que não dependem de sanção do Prefeito, tais como: estruturação organizacional, disciplinamento interno, quadro de pessoal, elaboração de seu regimento interno, eleição e destituição da mesa, entre outros.
  4. Função Julgadora
    A câmara exerce a função julgadora quando julgar os prefeitos e os vereadores por infração políticos administrativos, podendo impor ao infrator a perda do mandato. Esse "juízo político" exercido pela câmara confere aos vereadores poderes quase ilimitados, por isso deve ser desempenhado com muita responsabilidade.
  5. Função de Assessoramento
    A câmara exerce a função de assessoramento através de indicações ao executivo municipal, sugerindo medidas de interesse da comunidade, de sua competência exclusiva. Não se trata de interferência indébita do legislativo no executivo, pois o prefeito não tem a obrigação de executar. É a colaboração do vereador para com o prefeito municipal.

Sessões

A Câmara realiza sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.

  1. Sessões Ordinárias
    As sessões ordinárias se destinam aos trabalhos de rotina e às deliberações. São realizadas no dia e horários fixados no Regimento Interno e não dependem de convocação. Na "Ordem do Dia" são discutidas e votadas todas as matérias de competência da Câmara Municipal. Nas sessões ordinárias os Vereadores dispõem do "Grande Expediente", espaço destinado para manifestação sobre qualquer assunto de interesse público.
  2. Sessões Extraordinárias
    As sessões extraordinárias podem ser realizadas em qualquer dia e horário e nelas a Câmara só pode deliberar sobre a matéria objeto da convocação. Para as sessões extraordinárias a convocação deve ser pessoal e 48 horas antes da sessão.
  3. Sessões Solenes
    As sessões solenes são convocadas para a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, para homenagens ou comemorações. Podem ser realizadas em qualquer recinto e com qualquer número de Vereadores, uma vez que nas sessões solenes nada se delibera.
  4. Abertura da Sessão
    As sessões da Câmara só podem ser abertas com a presença mínima de um terço dos vereadores, mas a deliberação só será tomada pela maioria absoluta ou de dois terços dos vereadores, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.

Câmara Municipal de Vereadores
Rua Professor José Botelho, 113 – centro, Garopaba - SC
Tel: (48) 3254-3279

07 Prefeitura Munipal de Garopaba
Praça Gov. Ivo Silveira 296 - Centro, Garopaba/SC, CEP - 88495.000
Fone: (48)3254-8100 E-mail: duvidas@garopaba.sc.gov.br
URL: www.garopaba.sc.gov.br - CNPJ: 82.836.057/0001-90
Desenvolvimento - PabloNK Webmaster