Câmara Municipal
Poder Legislativo de Garopaba:
- Antônio Cardoso Vieira - PP
- Ildo da Silva Lobo Filho - PFL
- Jucélio de Souza Clementino - PP
- Lisbertino Abreu - PMDB
- Luiz Bernardo - PMDB
- Maurício de Carvalho - PP
- Paulo Sérgio de Araújo - PFL
- Rogério Linhares - PMDB
- Targino Henrique De Souza-PP
Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Garopaba é dirigida pela Mesa Diretora, que é eleita pelos vereadores a cada dois anos e composta por:
- Paulo Sérgio de Araújo – Presidente
- Targino Henrique De Souza – Vice Presidente
- Jucélio de Souza Clementino – 1º Secretário
- Maurício de Carvalho – 2º Secretário
Competências dos Vereadores
O vereador, no âmbito de sua competência pode:
- apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo e projetos de resolução;
- apresentar requerimentos, escritos ou verbais;
- propor indicações;
- interpor recursos;
- emitir pareceres;
- propor emendas;
- usar a palavra, no Plenário, nos termos do Regimento Interno;
- votar e ser votado para a eleição da Mesa e para a escolha da direção das Comissões;
- julgar as contas do Prefeito;
- julgar o Prefeito e Vereador em determinadas infrações político-administrativo;
- fiscalizar os atos do Prefeito.
Deveres do Vereador
O Vereador tem o dever de:
- ser assíduo (comparecer às sessões da câmara e reuniões das Comissões);
- tratar com urbanidade os colegas;
- dedica-se ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas Comissões;
- dar atenção aos cidadãos;
- ter probidade política e administrativa.
Órgãos
- A Câmara Municipal funciona com os seguintes Órgãos:
- A MESA DA CÂMARA que dirige a Casa;
- PLENÁRIO que é um órgão soberano;
- AS COMISSÕES que emitem pareceres;
- AS BANCADAS de diversos partidos;
- OS LÍDERES que falam pelas Bancadas.
Funções da Câmara de Vereadores
Ao legislativo municipal são imputadas importantes atribuições, enumeradas na Lei Orgânica Municipal, resumida em 5 funções básicas: legislativa, fiscalizadora, administrativa, julgadora e de assessoramento.
- Função Legislativa
A função legislativa é exercida com a participação do chefe do executivo. Consiste na elaboração das leis de competência do município, cumprindo, assim, o princípio da legalidade a que a administração pública se submete. Essa é uma importante atribuição da Câmara de Vereadores que ao exercê-la estará legislando para a municipalidade, elaborando as leis que compõe o ordenamento jurídico do município.
- Função Fiscalizadora
A câmara de vereadores tem o poder-dever de fiscalizar e controlar os atos do executivo municipal, nas áreas contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Essa função efetivasse através de vários mecanismos, assegurados na constituição federal, tais como: pedido de informações ao Prefeito, convocação de auxiliares do Prefeito, investigação mediante comissão especial de inquérito, e julgamento das contas do Prefeito (com o auxílio do tribunal de contas do estado).
- Função Administrativa
A câmara exerce a função administrativa na organização dos serviços internos da casa, nas atribuições de sua competência privativa, que não dependem de sanção do Prefeito, tais como: estruturação organizacional, disciplinamento interno, quadro de pessoal, elaboração de seu regimento interno, eleição e destituição da mesa, entre outros.
- Função Julgadora
A câmara exerce a função julgadora quando julgar os prefeitos e os vereadores por infração políticos administrativos, podendo impor ao infrator a perda do mandato. Esse "juízo político" exercido pela câmara confere aos vereadores poderes quase ilimitados, por isso deve ser desempenhado com muita responsabilidade.
- Função de Assessoramento
A câmara exerce a função de assessoramento através de indicações ao executivo municipal, sugerindo medidas de interesse da comunidade, de sua competência exclusiva. Não se trata de interferência indébita do legislativo no executivo, pois o prefeito não tem a obrigação de executar. É a colaboração do vereador para com o prefeito municipal.
Sessões
A Câmara realiza sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
- Sessões Ordinárias
As sessões ordinárias se destinam aos trabalhos de rotina e às deliberações. São realizadas no dia e horários fixados no Regimento Interno e não dependem de convocação. Na "Ordem do Dia" são discutidas e votadas todas as matérias de competência da Câmara Municipal. Nas sessões ordinárias os Vereadores dispõem do "Grande Expediente", espaço destinado para manifestação sobre qualquer assunto de interesse público.
- Sessões Extraordinárias
As sessões extraordinárias podem ser realizadas em qualquer dia e horário e nelas a Câmara só pode deliberar sobre a matéria objeto da convocação.
Para as sessões extraordinárias a convocação deve ser pessoal e 48 horas antes da sessão.
- Sessões Solenes
As sessões solenes são convocadas para a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, para homenagens ou comemorações. Podem ser realizadas em qualquer recinto e com qualquer número de Vereadores, uma vez que nas sessões solenes nada se delibera.
- Abertura da Sessão
As sessões da Câmara só podem ser abertas com a presença mínima de um terço dos vereadores, mas a deliberação só será tomada pela maioria absoluta ou de dois terços dos vereadores, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.
Câmara Municipal de Vereadores
Rua Professor José Botelho, 113 – centro, Garopaba - SC
Tel: (48) 3254-3279